O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
aberto o crédito especial no valor de cinqüenta e dois mil e oitenta cruzeiros
(Cr$52.080,00), para o pagamento de direitos salariais adquiridos pelos
funcionários Aylton Ramos Fraga e Alvaro Coelho Netto, referentes a licença
prêmio remunerada e substituição ao cargo de contador em virtude das férias de
seu titular no ano próximo passado, respectivamente, a Cr$46.080,00 e
Cr$6.000,00.
Art. 2º - Os
recursos advirão do excesso de arrecadação do correte exercício.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 DE Julho de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 27 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.