LEI Nº 277, DE 27 DE JULHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de cinqüenta e dois mil e oitenta cruzeiros (Cr$52.080,00), para o pagamento de direitos salariais adquiridos pelos funcionários Aylton Ramos Fraga e Alvaro Coelho Netto, referentes a licença prêmio remunerada e substituição ao cargo de contador em virtude das férias de seu titular no ano próximo passado, respectivamente, a Cr$46.080,00 e Cr$6.000,00.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do excesso de arrecadação do correte exercício.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 DE Julho de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 27 de Julho de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.