LEI Nº 276, DE 18 DE JULHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Esporte Clube Ipiranga para reforma do seu gramado, seriamente danificado com as últimas chuvas.

 

Art. 2º - Para o fim de que trata o artigo 1º fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito, com os recursos de que dispuser e no tempo oportuno.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 18 de Julho de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.