O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
poder executivo autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$10.000,00 (dez mil
cruzeiros) ao Esporte Clube Ipiranga para reforma do seu gramado, seriamente
danificado com as últimas chuvas.
Art. 2º - Para o fim
de que trata o artigo 1º fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o
necessário crédito, com os recursos de que dispuser e no tempo oportuno.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 18 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.