LEI Nº 275, DE 18 DE JULHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado,digo, fica o poder legislativo autorizado a organizar a sua secretaria.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado a adquirir moveis e utensílios necessários para sua montagem.

 

Art. 3º - A verba para as despesas advirá do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 18 de julho de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.