O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
criado,digo, fica o poder legislativo autorizado a organizar a sua secretaria.
Art. 2º - Fica ainda
autorizado a adquirir moveis e utensílios necessários para sua montagem.
Art. 3º - A verba
para as despesas advirá do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º - Fica o
poder executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as
despesas.
Art. 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 18 de julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.