LEI N° 2.751, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

CRIA A COMISSÃO DE GEOBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão do GEOBRAS que será composta de 03 (três) servidores, sendo:

 

I - 01 (um) Coordenador Geral;

 

II - 02 (dois) Operadores.

 

Art. 2° Ao Coordenador caberá as seguintes atribuições:

 

I - coordenar os trabalhos desenvolvidos pela comissão, como propósito de atingir as finalidades estabelecidas;

 

II - elaborar e atualizar permanentemente o plano de trabalho, a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, que norteará as atividades da comissão;

 

III - estabelecer procedimentos interno para gestão, controle e organização das informações, classificando-as por período, região, secretaria, obras e serviços, ou outra forma que for solicitada pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;

 

IV - elaborar mensalmente e sempre que solicitado pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, relatório dos serviços realizados pela comissão;

 

V - encaminhar e receber expediente dos órgãos envolvidos com os trabalhos da comissão;

 

VI - promover reuniões com as secretarias com o objetivo de melhorar o cumprimento das finalidades da comissão;

 

VII - comunicar imediatamente à respectiva secretaria eventuais inconsistências constatadas e relação aos prazos ou informações fornecidas pela pasta;

 

VIII - solicitar, justificadamente, a substituição dos componentes da comissão, quando necessário;

 

IX - apresentar ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo as instruções normativas necessárias à regulamentação do fluxo de disponibilização das informações, de forma a atender as condições e os prazos exigidos pelos sistemas;

 

X - responder pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema informatizado de controle de Obras Públicas instituído pela resolução TC n° 245, de 24 de julho de 2012, inclusive pelo cadastramento e habilitação dos Operadores do sistema;

 

XI - promover as medidas necessárias ao adequado funcionamento da comissão;

 

XII - exercer outras tarefas designadas pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 3° Incumbe aos Operadores:

 

I - auxiliar o Coordenador Geral na execução de atividades necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas;

 

II - concorrer para que os serviços da comissão seja realizados de forma a atender as condições e prazos exigidos;

 

III - operar a alimentação de informações nos sistemas de gestão, transparência e controle existentes ou em outros que vierem a ser instituídos;

 

IV - operar o sistema informatizado de controle de obras públicas, instituído pela resolução TC n° 245, de 24 de julho de 2012 no que se refere às informações deste Município;

 

V - executar outras tarefas designadas pelo Coordenador Geral.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto no que couber.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 06 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.