LEI N° 2.749, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2013
Autor do Projeto de
Lei:
Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art.
1° Fica concedido abono natalino aos
servidores ativos (efetivos e comissionados) e inativos da Câmara Municipal de
Itapemirim, a ser pago nos vencimentos de dezembro do corrente ano, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art.
2° No caso de acumulação de cargos, o
servidor terá direito apenas um abono de Natal.
Art.
3° O servidor com admissão inferior a 04
(quatro) meses fará jus ao abono proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês de
trabalho.
Art.
4° O valor de abono de Natal:
I - não tem natureza salarial;
II - não se incorpora à remuneração para
quaisquer efeitos;
III - não constitui base de incidência de contribuição
previdenciária;
IV - e nem se configura rendimento
tributável ao servidor.
Art.
5° As despesas decorrentes da execução desta
Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas se for necessário.
Art.
6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 06 de dezembro de 2013.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.