LEI N° 2.749, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autor do Projeto de Lei:

Mesa Diretora

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido abono natalino aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e inativos da Câmara Municipal de Itapemirim, a ser pago nos vencimentos de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2° No caso de acumulação de cargos, o servidor terá direito apenas um abono de Natal.

 

Art. 3° O servidor com admissão inferior a 04 (quatro) meses fará jus ao abono proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho.

 

Art. 4° O valor de abono de Natal:

 

I - não tem natureza salarial;

 

II - não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

 

III - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

 

IV - e nem se configura rendimento tributável ao servidor.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se for necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES,  06 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.