LEI N° 2.747, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2013
Autor do Projeto de
Lei:
Vereador: Fábio dos
Santos Pereira
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA
"SEBASTIÃO PAIVA" EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada Rua "SEBASTIÃO PAIVA" a artéria que se inicia na
Avenida Mauricio de Souza e Silva (antiga Rua da Linha) e termina na Rua
horizontal defronte a propriedade do Sr. Antônio Carlos Bernardo Ferreira em
Itaipava, neste Município.
Art. 2°
Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no
local e comunicar por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência
desta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim
— ES, 02 de dezembro de 2013.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.