LEI N° 2.747, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Fábio dos Santos Pereira

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "SEBASTIÃO PAIVA" EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua "SEBASTIÃO PAIVA" a artéria que se inicia na Avenida Mauricio de Souza e Silva (antiga Rua da Linha) e termina na Rua horizontal defronte a propriedade do Sr. Antônio Carlos Bernardo Ferreira em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim — ES, 02 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.