O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a partir do mês de abril do
corrente ano, a subvenção concedida á empresa Canãan, desta cidade.
Art. 2º - O
concessionário se absingará, dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 251, de 21 de Maio de
Art. 3º - A verba
orçamentária, pela qual decorre a despesa prevista com essa subvenção, será
suplementada quando se tornar necessária.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de junho de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 24 de junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.