LEI Nº 274, DE 24 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a partir do mês de abril do corrente ano, a subvenção concedida á empresa Canãan, desta cidade.

 

Art. 2º - O concessionário se absingará, dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 251, de 21 de Maio de 1959, a transportar, gratuitamente, os alunos e professores, residentes em Marataizes, para os estabelecimentos: Fundação Itapemirim de Ensino e Ginásio Marataizes, em horários escolares.

 

Art. 3º - A verba orçamentária, pela qual decorre a despesa prevista com essa subvenção, será suplementada quando se tornar necessária.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de junho de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 24 de junho de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.