O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
poder executivo autorizado a construir, sobre o valão de São Julião, em Sapucoia,
uma ponte.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a depender a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros) para atender a referida construção, podendo abrir o necessário
crédito.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Junho de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 24 de Junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.