LEI Nº 273, DE 24 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a construir, sobre o valão de São Julião, em Sapucoia, uma ponte.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a depender a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para atender a referida construção, podendo abrir o necessário crédito.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Junho de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 24 de Junho de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.