LEI N° 2.729, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Autor
do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA O ANEXO III DA LEI N° 2708,
DE 26 DE JUNHO DE 2013, ADEQUANDO O NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR E DE CONTADOR DO QUADRO PESSOAL DO IPREVITA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o
Anexo III da Lei n° 2708, de 29 de junho de 2013, adequando o nível de
vencimentos dos cargos de Contador e de Procurador, ambos, de provimento
efetivo do ,quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Itapemirim — IPREVITA, conforme especificado no Anexo
Único desta lei.
Art. 2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Itapemirim — ES, 30
de setembro de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.