LEI N° 2.729, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI N° 2708, DE 26 DE JUNHO DE 2013, ADEQUANDO O NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR E DE CONTADOR DO QUADRO PESSOAL DO IPREVITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo III da Lei n° 2708, de 29 de junho de 2013, adequando o nível de vencimentos dos cargos de Contador e de Procurador, ambos, de provimento efetivo do ,quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim — IPREVITA, conforme especificado no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim — ES, 30 de setembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.