LEI Nº 2.722, DE 29 AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE NA LOCALIDADE DE JOACIMA, ITAÓCA,
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada a Creche Municipal,
localizada na comunidade Joacima, neste Municipio, e fica denominada Creche
Municipal “HONORINA FIGUEREDO PEÇANHA - VOVÓ LORA”,
Art. 2º A Creche irá atender crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, em período integral,
na modalidade Educação Infantil, que representa a primeira etapa da Educação Básica,
segundo a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES,
29 de agosto de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.