LEI Nº 2.722, DE 29 AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE NA LOCALIDADE DE JOACIMA, ITAÓCA, ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche Municipal, localizada na comunidade Joacima, neste Municipio, e fica denominada Creche Municipal “HONORINA FIGUEREDO PEÇANHA - VOVÓ LORA”,

 

Art. 2º A Creche irá atender crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, em período integral, na modalidade Educação Infantil, que representa a primeira etapa da Educação Básica, segundo a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 29 de agosto de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.