LEI Nº 272, DE 17 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficado digo, Fica criado, sem nenhum ônus para a prefeitura, subordinado ao Senhor Prefeito Municipal, o órgão rodoviário Municipal.

 

Art. 2º - Compete ao órgão rodoviário Municipal:

 

a) Fazer aplicação das quantias recebidas do Fundo Rodoviário Nacional

b) Construir e conservar as estradas, caminhos e pontes;

c) Supervisionar e fiscalizar a execução de obras contratadas, zelando pela sua perfeita execução em observância das clausulas contratuais;

d) Conduzir e dirigir os operários incumbidos da execução das obras, e  

e) contratar o ponto do pessoal operário fornecendo, mensalmente, a contadoria os elementos necessários a elaboração da folha de pagamento.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 1 de Junho de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria em 17 de Junho de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.