O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a reforçar, com a importância de Cr$ 17.110,00,
o credito especial a que se refere a lei n 5, de 5 de maio do corrente ano.
Art. 2º - O
recurso para atender ao reforço acima é o decorrente do recolhimento das cotas
do fundo Rodoviário Nacional referentes ao 1º e 2º trimestres do corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.