LEI Nº 27, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reforçar, com a importância de Cr$ 17.110,00, o credito especial a que se refere a lei n 5, de 5 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º - O recurso para atender ao reforço acima é o decorrente do recolhimento das cotas do fundo Rodoviário Nacional referentes ao 1º e 2º trimestres do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.