LEI Nº 271, DE 01 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - É criada a Biblioteca Pública Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º - O chefe do poder executivo adotará providencias necessárias para a instalação da Biblioteca, podendo firmar convênios com o instituto nacional do livro ou qualquer outro órgão da administração pública para obtenção de livros.

 

Art. 3º - Fica outrossim, criado o cargo de Bibliotecário, de provimento eptívo, padrão “F”, constante do quadro único da prefeitura.

 

Art. 4º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas de instalação da Biblioteca e isenciamentos do Bibliotecário, podendo, para os amos subseqüentes, incluir nas propostas orçamentárias a datação necessária.

 

Art. 5º - Regulamento o funcionamento e dá outras providências:

 

a) Nenhum livro poderá sair da Biblioteca;

b) Manter livro de registro de presença;

c) Permitir no recinto pessoas, exclusivamente que ali forem para leituras ou visitas

d) Franquear,diariamente ao público, a Biblioteca exceto aos domingos e feriados,e

e)Fica responsável pela guarda, conservação,catalogação, etc, o funcionário designado pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 1 de Junho de 1960.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 1 de Junho de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.