O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É criada a
Biblioteca Pública Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - O chefe do
poder executivo adotará providencias necessárias para a instalação da
Biblioteca, podendo firmar convênios com o instituto nacional do livro ou
qualquer outro órgão da administração pública para obtenção de livros.
Art. 3º - Fica outrossim,
criado o cargo de Bibliotecário, de provimento eptívo, padrão “F”, constante do
quadro único da prefeitura.
Art. 4º - Fica
aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros), para fazer face as despesas de instalação da Biblioteca e
isenciamentos do Bibliotecário, podendo, para os amos subseqüentes, incluir nas
propostas orçamentárias a datação necessária.
Art. 5º - Regulamento
o funcionamento e dá outras providências:
a) Nenhum livro poderá
sair da Biblioteca;
b) Manter livro de
registro de presença;
c) Permitir no recinto
pessoas, exclusivamente que ali forem para leituras ou visitas
d) Franquear,diariamente
ao público, a Biblioteca exceto aos domingos e feriados,e
e)Fica responsável pela
guarda, conservação,catalogação, etc, o funcionário designado pelo Sr. Prefeito
Municipal.
Art. 6º - A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 1 de Junho de 1960.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 1 de Junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.