REVOGADA PELA LEI Nº 3067/2018

 

LEI Nº 2.703, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

VISA REGULAMENTAR A CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS PELO MUNICÍPIO DE MODO A ASSEGURAR UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 20% PARA OS MÚSICOS E BANDAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Leonardo Fraga Arantes

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, APROVA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todas as Festas realizadas pelo Município de Itapemirim que forem contratados shows deverá ser reservar um percentual mínimo 20% (vinte por cento) de suas programações musicais e Bandas residentes no Município.

 

Art. 2º A Secretaria da Cultura ficará responsável pela fiscalização e cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei em 60 dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 28 de maio de 2013.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.