O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 308.224,70, para atender as despesas extras no exercício de 1959 e suplementar verbas orçamentárias de acordo com a relação debaixo:
Cia. Central Brasileira de Força Elétrica........................................................... Cr$ 18.449,70
Xenil Bayerl França.......................................................................................... Cr$ 800,00
Gentil Moreira Soares................................................................................... Cr$ 12.000,00
Fluleman Tenótio da Rocha............................................................................. Cr$ 5.000,00
Heráclito Ornelas Porto.................................................................................. Cr$ 4.500,00
Afonso Astalonga......................................................................................... Cr$ 4.500,00
Aristo Cordeiro Balbiense.............................................................................. Cr$ 26.000,00
Antoônio Carvalho....................................................................................... Cr$ 23.000,00
Benedito Lima.............................................................................................. Cr$ 7.000,00
Sebastiana Alves Lopes................................................................................. Cr$ 5.000,00
Renato Nascimento de Souza.......................................................................... Cr$ 8.500,00
Art. 2º - Os recursos para cumprimento desta lei virão
do excesso de arrecadação no atual exercício, entrando em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 20 de maio de 1960.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de maio de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.