Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Fábio dos Santos Pereira
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada a Passarela (servidão) “GERALDO BENEVIDES DA CUNHA” a Passarela sobre o Córrego de Itaóca, que se inicia na Avenida Itapemirim (ao lado da Ponte) e termina na Avenida Edvaldo Alves Coimbra (Beira-mar) em ltaóca, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 21 de março de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.