LEI Nº 269, DE 17 DE MAIO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de doze mil novecentos e um cruzeiros (Cr$ 12.901,00), para pagamento de direitos salariais adquiridos pelos funcionários Ormy Hantequestt Dias e João Felipe Abalemar, referentes a exercícios anteriores, respectivamente a Cr$ 9.701,00 e Cr$ 3.200,00.

 

Art. 2º - Os recursos advirão de excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 17 de Maio de 1960.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretária em 17 de Maio de 1960.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.