O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de doze mil novecentos e um cruzeiros (Cr$ 12.901,00), para pagamento de direitos salariais adquiridos pelos funcionários Ormy Hantequestt Dias e João Felipe Abalemar, referentes a exercícios anteriores, respectivamente a Cr$ 9.701,00 e Cr$ 3.200,00.
Art. 2º - Os recursos advirão de excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 17 de Maio de 1960.
Registrada e Publicada nesta Secretária em 17 de Maio de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.