LEI Nº 268, DE 26 DE MARÇO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comuna um trator rodoviário até o limite de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00).

 

Art. 2º - Para fins da operação constante do Artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quantia do Imposto sobre a renda, proveniente do artigo 15, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Março de 1960.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de Março 1960

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.