LEI Nº 2.675, DE 20 DE DEZEMbrO DE 2012

 

Autoriza ao Poder Executivo Municipal adquirir área de terreno para realização de obras públicas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno com ou sem edificações, para realização de obra pública no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, tendo em vista as justificativas e especificações insertas no Processo Administrativo n. 22.068/2012, conforme segue:

 

I - Uma área de terreno de posse, medindo 5.188,36m² (cinco mil, cento e oitenta e oito e trinta e seis metros quadrados), situada em Fazenda Velha, neste Município, de propriedade de Antônio Julião Campos, conforme croqui anexo, pelo valor de R$. 13.000,00 (treze mil reais).

 

Finalidade: Implantação de estrada em Fazenda Velha.

 

Parágrafo único - O valor apresentado é estimado com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Na aquisição da área de terreno de que trata a presente Lei, em casos da área não estar com a escritura e registro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 20 de dezembro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.