A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “JOSÉ FERNANDES ESTANÇANE”, uma Praça localizada na Localidade de Garrafão, em frente ao ginásio de esportes, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a tomar, através do órgão competente, as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 20 de dezembro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.