A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “JORGE BECHARA MEZHER”, a artéria que se inicia na Avenida Cristiano Dias Lopes, nas mediações do futuro Teatro Municipal, e termina no loteamento Serramar, na sede do Município de Itapemirim - ES.
Art. 2º Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a tomar, através do órgão competente, as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 20 de dezembro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.