LEI Nº 2.671, DE 20 DE DEZEMbrO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal “JORGE BECHARA MEZHER”, neste Município.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “JORGE BECHARA MEZHER”, a artéria que se inicia na Avenida Cristiano Dias Lopes, nas mediações do futuro Teatro Municipal, e termina no loteamento Serramar, na sede do Município de Itapemirim - ES.

 

Art. 2º Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a tomar, através do órgão competente, as providências necessárias à execução desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 20 de dezembro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.