A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “MARIA GONÇALVES DE JESUS RODRIGUES”, a via pública com apenas uma conexão (rua sem saída paralela a Rua Felton Albino dos santos) que se inicia na Avenida Guanandy e termina em uma área de terreno de propriedade do Sr. Eleogildo Marcon no Gomes, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 12 de dezembro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.