O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir instrumentos musicais, para a Lira Musical Brasília de Barra de Itapemirim.
Art. 2º - Para fazer face às despesas do artigo procedente poderá o Senhor Prefeito Municipal abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) no corrente ano, com base no provável de arrecadação.
Art. 3º - Conforme consta dos Estatutos desta agremiação o município nos dias festivos, terá a sua disposição a referida banda e as tradicionais retretas em todo primeiro domingo do mês.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 18 de Dezembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 18 de Dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.