A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua “FABIANA DA SILVA CASARIM” a via pública com apenas uma conexão (rua sem saída) que se inicia na Rua Valentina Rosa de Oliveira (paralela a Rua Silvio Maria da Conceição) e termina em um terreno desocupado (baldio) em Joacima, Distrito de Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 06 de dezembro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.