LEI Nº 2.660, DE 06 DE DEZEMbrO DE 2012

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “FABIANA DA SILVA CASARIM” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “FABIANA DA SILVA CASARIM” a via pública com apenas uma conexão (rua sem saída) que se inicia na Rua Valentina Rosa de Oliveira (paralela a Rua Silvio Maria da Conceição) e termina em um terreno desocupado (baldio) em Joacima, Distrito de Itaipava, neste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de dezembro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.