LEI Nº 2.658, DE 04 DE DEZEMbrO DE 2012

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “JANETE DA SILVA FIRME”, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “JANETE DA SILVA FIRME”, a via pública que se inicia na Avenida Rafael Vale dos Reis e termina na Rua Projetada (Rua de acesso ao Bairro Rosa Meireles) na Sede do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 04 de dezembro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.