O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esporte Clube Safra, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mão do recurso que dispuser, para atender esta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 28 de Setembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.