LEI Nº 265, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esporte Clube Safra, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mão do recurso que dispuser, para atender esta Lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 28 de Setembro de 1959.

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Setembro de 1959.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.