O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido pelo prazo de dois anos a partir deste exercício, isenção tributária à serraria São José de Tereza Soares Barbosa à tamancaria de Benedito Jorge Elias e Serraria e marcenaria de Jorge Marcondes de Souza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 28 de Setembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.