LEI Nº 264, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido pelo prazo de dois anos a partir deste exercício, isenção tributária à serraria São José de Tereza Soares Barbosa à tamancaria de Benedito Jorge Elias e Serraria e marcenaria de Jorge Marcondes de Souza.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 28 de Setembro de 1959.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Setembro de 1959.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.