LEI Nº 260, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a construção, digo, a construir um mercado Municipal em Marataízes.

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo precedente poderá o Chefe do Poder Executivo abrir o necessário crédito especial, com os recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Setembro de 1959.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22 de Setembro de 1959.

 

ALVARO COELHO NETO

Secretário

 

Confere com a original - 22 de Setembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.