O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a construção, digo, a construir um mercado Municipal em Marataízes.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo precedente poderá o Chefe do Poder Executivo abrir o necessário crédito especial, com os recursos de que dispuser.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Setembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22 de Setembro de 1959.
Confere com a original - 22 de Setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.