O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar para Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais, o salário per capita do professorado Municipal.
Art. 2º - Essa Lei entrará em vigor a partir do próximo ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de Setembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22 de Setembro de 1959.
Confere com a original - 22 de Setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.