O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, para em seguida demolir, a Barraca da Senhora Benedita Capichaba. Indenizando a proprietária com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Para tender ao preceituado no artigo precedente fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito Especial com os recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de Setembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22 de Setembro de 1959.
Confere com a original - 22 de Setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.