O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder 30 (trinta) bolsas de estudo a alunos pobres, matriculados no Ginásio Marataízes, na proporção dos alunos matriculados em cada um destes estabelecimentos.
Art. 2º - Para atender ao encargo constante do artigo precedente fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), com base no excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Julho de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 27 de Julho de 1959.
Confere com a original - 27 de Julho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.