LEI Nº 2.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

declara de utilidade pública o “clube do cavalo de itapemirim” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, o “CLUBE DO CAVALO DE ITAPEMIRIM”, entidade civil de interesse Público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada no dia 26 de fevereiro do ano de 1998, inscrita no CNPJ nº 02.925.015/0001-96, com sede e foro neste Município.

 

Artigo 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I – Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do cartório de Registro de Títulos e documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município;

 

III – Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV – Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V – Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Artigo 3º Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Artigo 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.