A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os Arts. 1º e 6º., no que tange as tabelas, e acrescenta parágrafo único neste último, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................
INSTITUIÇÕES |
CNPJ |
PREVISÃO
DE REPASSE ANUAL (até o limite de) |
Associação Pestalozzi de Itapemirim |
36.403.293/0001-03 |
Até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) |
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo |
27.097.229/0004-95 |
Até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) |
Fundação do Coração Dom Luiz G. Peluso |
02.513.754/0001-70 |
Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Associação dos Pescadores e Armadores da Pesca do Distrito de Itaipava |
31.720.915/0001-03 |
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) |
Associação dos Produtores Artesanais do Município de Itapemirim |
02.423.129/0001-38 |
Até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) |
Art. 6º..................................................................
HOSPITAIS/CASA
DE SAÚDE/CONSÓRCIO |
CNPJ |
PREVISÃO
DE REPASSE ANUAL (até o limite de) |
Consórcio Público da Região Expandida Sul |
03.657.784/0001-13 |
Até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) |
Hospital Evangélico de Cachoeiro de
Itapemirim |
27.193.705/0001-29 |
Até R$ 5.130.000,00 (cinco milhões e cento e trinta mil reais) |
Parágrafo
único – Os repasses ao Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim serão no
montante de R$ 2.130.000,00 (dois milhões e cento e trinta mil reais) para
gestão do Hospital e Maternidade santa Helena, e R$ 3.000.000,00 (três milhões)
para gestão do Hospital Materno Infantil Menino Jesus.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.
Artigo 3º Revoga as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.