LEI Nº 2.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.401, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL, SOCIAL, ESPORTIVA E SEM FINS LUCRATIVOS, E REPASSES FINANCEIROS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E ENTIDADES COMUNITÁRIAS, NO INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os Arts. 1º e 6º., no que tange as tabelas, e acrescenta parágrafo único neste último, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º...............................................................

 

INSTITUIÇÕES

CNPJ

PREVISÃO DE REPASSE ANUAL (até o limite de)

Associação Pestalozzi de Itapemirim

36.403.293/0001-03

Até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo

27.097.229/0004-95

Até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)

Fundação do Coração Dom Luiz G. Peluso

02.513.754/0001-70

Até R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Associação dos Pescadores e Armadores da Pesca do Distrito de Itaipava

31.720.915/0001-03

Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Associação dos Produtores Artesanais do Município de Itapemirim

02.423.129/0001-38

Até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)

 

Art. 6º..................................................................

 

HOSPITAIS/CASA DE SAÚDE/CONSÓRCIO

CNPJ

PREVISÃO DE REPASSE ANUAL (até o limite de)

Consórcio Público da Região Expandida Sul

03.657.784/0001-13

Até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)

Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

27.193.705/0001-29

Até R$ 5.130.000,00 (cinco milhões e cento e trinta mil reais)

 

Parágrafo único – Os repasses ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim serão no montante de R$ 2.130.000,00 (dois milhões e cento e trinta mil reais) para gestão do Hospital e Maternidade santa Helena, e R$ 3.000.000,00 (três milhões) para gestão do Hospital Materno Infantil Menino Jesus.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.

 

Artigo 3º Revoga as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.