O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para atender reparos e limpeza na Igreja Católica de Barra de Itapemirim, nesta cidade.
Art. 2º - A importância referida no artigo 1º será entregue ao Vigário da Paróquia para execução da obra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de Junho de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 26 de Junho de 1959.
Confere com a original - 26 de Junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.