A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica definido a segunda semana do mês de outubro, como data oficial para realização da Festa comunitária da Comunidade de Beira Rio, na Grande Piabanha, no Município de Itapemirim.
Artigo 2º A data comemorativa referida no caput do art. 1º deverá integrar o calendário de eventos do Município.
Artigo 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.