O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o art. 51-n.III da lei n.65, de 30 de Dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Aos
extranumerários mensalistas fica concedido o aumento de Cr$120,00 mensais em
seus vencimentos.
Art. 2º - Aos
inativos fica concedido o aumento de Cr$50,00 mensais em seus proventos.
Art. 3º - Esta
lei entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogados as disposições em
contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1948
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.