LEI Nº 25, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o art. 51-n.III da lei n.65, de 30 de Dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Aos extranumerários mensalistas fica concedido o aumento de Cr$120,00 mensais em seus vencimentos.

 

Art. 2º - Aos inativos fica concedido o aumento de Cr$50,00 mensais em seus proventos.

 

Art. 3º - Esta lei entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogados as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1948

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.