LEI Nº 2.517, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL “WALFREDO PAIVA FILHO”, NESTE MUNICÍPIO

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se o Campo de Futebol Society “WALFREDO PAIVA FILHO”, o próprio Municipal que está em fase de construção no Bairro Jardim Paulista, situado na Rua Projetada, entroncamento das Ruas Walter Soares e Odilon Alves, na sede do Município de Itapemirim-ES.

 

Artigo 2º Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a ESCELSA, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a tomar, através do órgão competente, as providências necessárias à execução desta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 01 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.