LEI Nº 250, DE 27 DE MAIO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 3.000,00  (três mil cruzeiros) mensais, ao Maestro da Banda Musical “Brasilia” de Barra, ora em fase de preparação, Senhor José Veiga da Silva.

 

Art. 2º - Fica, outrossim o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, com base no exesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data em que foi ministrada a primeira aula de música.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 27 de Maio de 1959.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 27 de Maio de 1959.

 

ALVARO COELHO NETO

Secretário

 

Confere com a original - 27 de Maio de 1959.

 

ORMY HAUTEQUESTT DIAS

Escrituário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.