LEI Nº 2.497, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

dá denominação de rua “CONCESSO ERNESTO DA SILVA” EM ITAIPAVA, neste município

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua “CONCESSO ERNESTO DA SILVA” a artéria que se inicia na Rua Manoel Bezerra e termina entre as residências de nºs 466 e 488, (logradouro sem saída) que tem como referência nas proximidades da Igreja Batista Monte Orebe, em Itaipava, neste Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a ESCELSA, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 27 de outubro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.