A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua “MARIA DA PENHA BENEVIDES DE OLIVEIRA” a artéria que se inicia na Av. Laurentino Feliciano e termina na Rua Julio Cardoso no Gomes, neste Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a ESCELSA, SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 27 de outubro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.