A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua “ILDEFONSO SOUZA” a via pública com apenas uma conexão (rua sem saída) que se inicia na Avenida Itapemirim (defronte a Padaria Doce Sabor e Vidraçaria Garcia) e termina no terreno com casas tipo chalé, em Itaóca, Distrito de Itaipava, neste Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a ESCELSA, SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 27 de outubro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.