O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder os meios necessários para incrementação do turismo em nosso Município, podendo para tanto, fazer propagandas em jornal, revistas, rádio, ou qualquer outro meio de difusão.
Art. 2º - Usar a estância balneária de Barra de Itapemirim e Marataízes, como ponto máximo de atração dos visitantes e veranistas.
Art. 3º - Para a finalidade em questão fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), com os recursos de que dispuser.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 29 de Abril de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 29 de Abril de 1959.
Confere com a original - 29 de Abril de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.