A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo
1º Passa a denominar-se Unidade de Saúde da Família “MARIA DA PENHA FREIRE
MEZHER”, o próprio Municipal que está em fase final de construção o Bairro
Jardim Paulista, situado no entroncamento das Ruas Guarujá e São José do Rio
Preto, na sede do Município de Itapemirim-ES.
Artigo 2º Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a ESCELSA, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.
Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a tomar, através do órgão competente, as providências necessárias à execução desta Lei.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 14 de outubro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.