O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir no lugar Palmital, 1º Distrito de Itapemirim, um prédio escolar.
Art. 2º - Para fim de que trata o artigo primeiro, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito, com os recursos de que dispuser e no tempo oportuno.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 29 de Abril de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 29 de Abril de 1959.
Confere com a original - 29 de Abril de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.