O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, obedecendo o princípio da concorrência Pública, os seguintes bens patrimoniais:
a) Um terreno situado na localidade conhecida por “Morro do Sabão”, deste Município, totalizando seis (6) alqueires de terra, e
b) Um carro basculante marca “GMC”, em mau estado de conservação.
Art. 2º - Ao chefe do Executivo fica também concedida a autorização para adquirir um (1) “Jeep”, a fim de preencher as necessidades da administração municipal, podendo dispender, mediante abertura de Crédito especial, o valor indispensável á compra dos mencionados veículos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 29 de Abril de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 29 de Abril de 1959.
Confere com a original - 29 de Abril de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.