A Câmara Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída a “Festa da Comunidade
do Bairro Rosa Meirelles”, comemorada anualmente no terceiro final de semana de
outubro, neste Município.
Art. 1º Fica
instituída a "Festa da comunidade Rosa Meirelles" a ser comemorada
anualmente entre os meses de outubro e dezembro ou março e abril. (Redação dada
pela Lei n° 3187/2019)
Parágrafo
único - A festa de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação
desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento próprio, ficando autorizado, se necessário, a realização de suplementação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 12 de agosto de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.