O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a taxa de melhoramentos municipal que incidirá sobre o açúcar cristal produzido no Município, na base de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por saco.
Art. 2º - A taxa que trata o artigo anterior será arrecadada, mensalmente, e de acordo com as notas fiscais expedidas pelo produtor.
Art. 3º - Inicialmente terá a mesma taxa aplicação no calçamento da estrada que liga esta cidade á Marataízes e, posteriormente, ao término da obra, por planejamento feito por Decreto Executivo.
Art. 4º - A receita e despesa, oriundas da execução desta lei, terão escrituração própria, na conformidade da legislação vigorante.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor com o Orçamento para o exercício de 1960, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 07 de Fevereiro de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 07 de Fevereiro de 1959.
Confere com a original - 07 Fevereiro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.