LEI Nº 2.439, DE 30
DE JUNHO DE 2011
Autor do Projeto de Lei: Estevão
Silva Machado
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
2018/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da
Avenida “Emilson da Conceição”, de que trata a Lei
Municipal nº 2018, de 30 de junho de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itapemirim
– ES, 30 de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.